Áreas de atuação
Direito Imobiliário
O Direito Imobiliário reúne as regras aplicáveis à aquisição, ao uso, à locação e à regularização de imóveis urbanos e rurais.
Assessoramos compradores, vendedores, locadores, locatários e incorporadores em operações imobiliárias, com foco na segurança jurídica de cada etapa. O trabalho envolve a análise documental do imóvel e das partes, a elaboração dos instrumentos contratuais e o acompanhamento até o registro.
- Análise Documental: Examinamos a matrícula, as certidões do imóvel e dos vendedores e a existência de ônus, penhoras ou ações que possam afetar a aquisição.
- Contratos de Compra e Venda: Elaboramos e revisamos promessas de compra e venda e escrituras, com atenção a prazos, condições de pagamento, posse e responsabilidade por débitos anteriores.
- Locação Urbana: Redigimos contratos residenciais e comerciais, orientamos sobre garantias, reajustes e renovação e atuamos em ações de despejo e de cobrança de aluguéis.
- Regularização de Imóveis: Conduzimos usucapião, retificação de área, averbação de construção e demais medidas para regularizar a matrícula.
- Condomínio e Incorporação: Orientamos sobre convenções, assembleias, cobrança de cotas condominiais e as obrigações aplicáveis a empreendimentos imobiliários.
Operações imobiliárias envolvem valores relevantes e efeitos que se prolongam por anos. A análise documental prévia é o que permite identificar riscos antes da assinatura, quando ainda há espaço para ajustar as condições do negócio. Entre em contato para avaliarmos a sua operação.
Por que analisar a documentação antes de comprar um imóvel?
A análise prévia identifica ônus, dívidas, ações contra os vendedores e irregularidades na matrícula que podem comprometer a aquisição ou gerar responsabilidade para o comprador. Feita antes da assinatura, permite renegociar as condições ou desistir do negócio.
Contrato de gaveta tem validade?
O instrumento particular vincula as partes que o assinaram, mas não transfere a propriedade, que só se dá com o registro na matrícula. Sem o registro, o comprador fica exposto a riscos como penhoras e alienações do imóvel pelo vendedor.
Quando cabe ação de despejo?
A ação cabe nas hipóteses previstas na Lei do Inquilinato, entre elas a falta de pagamento, o descumprimento de cláusula contratual e o término do prazo nas modalidades em que a lei autoriza a retomada do imóvel.
Vamos resolver isso com você
Oferecemos soluções jurídicas completas, incluindo elaboração e negociação de contratos, fusões e aquisições.
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